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Homem indenizará por racismo: “Brasil não vai pra frente porque princesa liberou escravos”

Ele pagará R$ 20 mil pelos danos morais causados. Ofensas foram proferidas dentro de um elevador.

20/11/2020

Um homem que proferiu injúria racial a uma estagiária deverá indenizá-la pelos danos morais provocados em R$ 20 mil. A decisão é do juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que o réu teve a intenção de difamar a imagem da vítima. 

A estagiária, que é negra, conta que dividia o elevador com o réu e mais algumas pessoas em um prédio comercial no centro de Brasília, quando ele proferiu frases afirmando que “o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, uma referência à Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil em 1888.

(Imagem: Pixabay)

Ela conta ainda que, antes de sair do elevador, o homem a olhou e fez novas agressões verbais. Os fatos ocorreram em maio de 2018 e a mulher relata que lhes causaram danos psicológicos e morais.

Em sua defesa, o réu nega que os fatos tenham ocorrido e que não há provas de que tenha pronunciado expressões de injúria contra a estagiária. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos. 

Ao julgar, o juiz destacou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto às expressões usadas pelo réu, visto que ele foi filmado conversando com a autora e a terceira pessoa dentro do elevador. Para o magistrado, há elementos suficientes que mostram que o réu cometeu ato ilícito, uma vez que agiu com intenção de atingir a honra da estagiária. 

“Note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, explicou.

O magistrado pontuou ainda que, no caso, é explícito o dano moral causado à autora. Isso porque, segundo o juiz, “violados os direitos de sua personalidade ao experimentar constrangimentos, aborrecimentos e desgastes que ultrapassaram - e muito - a esfera do mero aborrecimento cotidiano, ferindo seus direitos subjetivos”. 

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