Migalhas Quentes

Sabesp vai pagar horas extras a agente de saneamento ambiental

A decisão levou em conta a ausência de norma coletiva que autorizasse a modificação da jornada de trabalho de seis para oito horas.

16/11/2020

A 1ª turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a pagar, como extras, as horas excedentes à sexta diária a um agente de saneamento ambiental. A decisão levou em conta a ausência de norma coletiva que autorizasse a modificação da jornada de trabalho de seis para oito horas.

(Imagem: Freepik)

Turnos ininterruptos

Na reclamação trabalhista, o agente disse que prestava serviços para a Sabesp na região de Ubatuba/SP, em uma das unidades responsáveis pelo abastecimento e pela qualidade de água fornecida à população. Segundo ele, essas estações exigem monitoramento constante e, por isso, a empresa necessitava de equipes que atuassem em turnos de revezamento. No entanto, trabalhava oito horas por dia, quando a jornada nesse tipo de regime seria de seis horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região reconheceu ser indevida a modificação da jornada de trabalho. Para o TRT, não seria possível a ampliação dos turnos ininterruptos de revezamento sem que houvesse contrapartida para os empregados. Dessa forma, condenou a Sabesp ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias como trabalho extraordinário.

Norma coletiva

No recurso de revista, a Sabesp argumentou que a escala de revezamento foi pactuada com o sindicato da categoria e homologada no Ministério Público do Trabalho, com pagamento de percentuais a fim de compensar os empregados pelos desgastes da alternância de horários.

O pedido foi analisado monocraticamente pelo relator, ministro Dezena da Silva, que decidiu pela reforma do julgado para excluir a condenação imposta. Contra essa decisão, o agente recorreu ao colegiado.

Por unanimidade, no exame do recurso do empregado, a turma restabeleceu a condenação. Segundo o relator, a Constituição Federal permite jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva. Porém, no caso, infere-se do quadro fático descrito pelo TRT que não há norma coletiva que autorize o elastecimento da jornada.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Minutos destinados ao lanche devem ser incluídos em horas extras

28/10/2020
Migalhas Quentes

Cartão de ponto eletrônico sem assinatura é válido para checar horas extras

14/4/2020
Migalhas Quentes

TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa

3/4/2020
Migalhas Quentes

Banco deverá pagar horas extras não registradas em cartões de ponto

17/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais

4/2/2020
Migalhas Quentes

TST: Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

19/5/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024