MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais
Trabalhista

Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais

Para 9ª turma do TRT da 1ª região, escritório não comprovou existência de regime de exclusividade com o causídico.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Atualizado às 13:04

A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas e vinte horas semanais, salvo em caso de dedicação exclusiva. Com este entendimento a 9ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de um escritório de advocacia, condenando-o a pagar horas extras a um advogado. Para a turma, o escritório não comprovou existência de regime de exclusividade.

t

O advogado ajuizou ação trabalhista explicando ter sido contratado por quase dois anos sem que as devidas anotações na Carteira de Trabalho fossem realizadas. Alegou que trabalhava sem exclusividade de segunda a quinta-feira, das 9h às 18h, e às sextas-feiras, das 9h às 17h.

Ao se defender, o escritório afirmou que o advogado estava sujeito ao regime de dedicação exclusiva, e assim, seu enquadramento seria sobre a jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Em 1º grau, a reclamação foi julgada procedente e o escritório teve de pagar as horas extras para o causídico. Ao decidir, o juiz considerou o depoimento do preposto do escritório de advocacia, que alegou que o regime de exclusividade havia sido fixado verbalmente entre as partes.

O escritório recorreu alegando que caberia ao advogado comprovar o regime de exclusividade e jornada alegada na inicial.

Ao analisar o recurso, o desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, relator, ressaltou que o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo e que o preposto confessou que a exclusividade foi acordada verbalmente, contrariando a necessidade de cláusula expressa para considerar exclusivo o regime de trabalho do advogado.

O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu que o profissional deveria receber as horas extras excedentes à jornada de trabalho de um advogado empregado.

  • Processo: 0100949-97.2018.5.01.0050]

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas