Migalhas Quentes

Projeto de lei determina que processo seja suspenso quando advogado adoecer

OAB/SC obteve apoio e mobilização do Conselho Federal da OAB junto à Câmara do Deputados para dar urgência na tramitação do projeto.

13/11/2020

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5.962/19 pretende aumentar prazos processuais, em até 15 dias, quando o advogado constituído nos autos adoecer e ficar impedido de exercer suas atividades profissionais.

A urgência da proposta ficou evidente nesta quinta-feira, 12, após caso em que o criminalista Flávio Grossi, obrigado a participar de audiência mesmo estando internado no hospital, ganhar repercussão, comoção e revolta na comunidade jurídica.

(Imagem: Freepik.)

Neste sentido, a OAB/SC obteve apoio e mobilização do Conselho Federal da OAB junto à Câmara do Deputados para agilizar a tramitação e aprovação do PL, que atualmente aguarda apreciação da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“A OAB/SC já vem atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de covid-19, e conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. A aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional” explicou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Suspensão de prazos

O PL 5.962/19 acrescenta o aumento de prazo no Código de Processo Civil e estabelece que, em todos os processos de atuação do advogado, mesmo nos que já houve intimação, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias úteis.

De acordo com o texto do projeto, o advogado deverá apresentar atestado médico para comprovar a impossibilidade de atuação. O atestado deverá ser enviado ao juízo do processo ou comarca em que ocorre a tramitação do processo no qual o advogado atua.

Conforme a justificativa da protosta, "é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional".

Situação lamentável

Nesta quarta-feira, 11, o criminalista paulistano Flávio Grossi, para cumprir sua missão, viu-se obrigado a participar de audiência virtual da cama de um hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, indeferir pedido de redesignação, mesmo após o causídico apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico.

Na segunda-feira, 9, o advogado apresentou petição urgente informando seu periclitante estado de saúde, esclarecendo que teve de ser internado por graves lesões pulmonares, com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB repudia conduta de juiz que obrigou advogado a participar de audiência internado: “desumanidade”

13/11/2020
Migalhas Quentes

Advogado participa de audiência da cama do hospital após juiz negar adiamento

12/11/2020
Migalhas Quentes

Advogado sem terno e gravata é retirado de sessão virtual do STJ

27/10/2020
Migalhas Quentes

"Aqui é um tribunal, não uma pista de corrida", adverte ministro a advogada que "ingressou" em sessão dirigindo

20/10/2020
Migalhas Quentes

“O novo assusta”, afirma juiz ao negar redesignação de audiência virtual

16/9/2020
Migalhas Quentes

Desembargador do PR dá bronca por advogado participar de julgamento sem gravata

6/8/2020
Migalhas Quentes

Cliente e advogado participam de audiência dentro de carro

25/6/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024