Migalhas Quentes

Vale é condenada por demitir trabalhador que estava em lista de estabilidade

Funcionário era participante de programa que garantia estabilidade no emprego até os 60 anos, porém, foi demitido aos 50, após rompimento da barragem.

5/11/2020

As empresas Vale, Samarco e BHP Billiton Brasil foram condenadas a indenizar ex-empregado que foi dispensado após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, apesar do funcionário ser participante de programa que garantia estabilidade no emprego até os 60 anos. À época da demissão, o homem tinha 50 anos. Decisão é da 1ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença.

(Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

O profissional foi admitido em 1986, na função de lubrificador, e dispensado menos de um ano após o rompimento da barragem, ocasião em que estava com 50 anos de idade.

Na defesa, as empresas contestaram os pedidos formulados pelo trabalhador. Para a BHP, não foram demonstrados requisitos indispensáveis para o ressarcimento material e moral. A empresa afirmou que “não há se falar em dano ao empregado, diante do exercício regular do direito do empregador em dispensar os seus empregados”.

O juízo de 1º grau condenou as empresas ao pagamento de danos materiais de um salário-mínimo, acrescido de 20% para cada dependente (40% no total), por 36 meses após a dispensa e danos morais em R$ 20 mil.

Ao examinar recurso, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, ressaltou que, conforme relatório anexado aos autos, o desastre resultou de uma combinação de problemas estruturais desde a implantação da barragem em 2008, como os relacionados a erosão e a drenagem, além de falhas operacionais graves.

Por isso, na visão da magistrada, o argumento das reclamadas de que o rompimento resultou de um evento fortuito caiu por terra. “O ato ilícito e a culpa pelo evento danoso restaram incontestes, emergindo patentes sob todos os ângulos da responsabilidade objetiva”, completou.

Programa de aposentadoria

Segundo a magistrada, ao aderir ao programa, o autor iniciou planejamento de sua aposentadoria, com expectativa de permanecer na empresa até 60 anos de idade e receber os benefícios previstos, além daqueles instituídos pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social.

Para a relatora, tornou-se inegável o impacto socioeconômico e a vulnerabilidade a que foi submetido o empregado.

“Merece ser destacado que o reclamante, ante a insegurança posterior à tragédia, tomou a decisão que reputou mais segura, o que não exime a empregadora quanto aos abalos de ordem subjetiva e patrimonial causados por sua negligência, sendo certo que deve o Judiciário atuar para fazer valer a devida reprimenda.”

A magistrada entendeu que ficou evidente a obrigação das empresas de indenizar o funcionário, diante da frustração profissional decorrente da dispensa, além do abalo emocional pela perda de vida de colegas, do emprego e do patrimônio ambiental da região. 

Assim, manteve a indenização por danos morais de R$ 20 mil e por danos materiais de um salário mínimo, acrescido de 20% para cada dependente (40% no total), por 36 meses após a dispensa, nos moldes das indenizações pagas aos afetados diretamente pelo rompimento da barragem.

Veja a decisão.

Informações: TRT-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vale deve pagar a ex-técnicos justa remuneração por criação de equipamento

12/9/2020
Migalhas Quentes

MG consegue liberação de R$ 1 bi da Vale para fazer frente ao estado de calamidade pública

21/5/2020
Migalhas Quentes

Vale pagará R$ 230 mil a enteadas de trabalhador falecido na tragédia de Brumadinho

14/5/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024