Os partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PTB ajuizaram ações no STF questionando a obrigatoriedade da vacina para coronavírus e a negativa do presidente Bolsonaro à compra da Coronavac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan. As ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, que pediu informações ao presidente da República Jair Bolsonaro.
ADIn 6.587
Na ADIn 6.587, O PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, alegou a inconstitucionalidade do art. 3º, III, d, da lei 13.979/20, que dispõe sobre a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
O partido alega que tal dispositivo violaria os arts. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes, todos da Constituição. Subsidiariamente, espera que seja aplicada a técnica da interpretação conforme à Constituição, evitando que a vacinação seja compulsória, alegando que, atualmente, “subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
ADIn 6.586
Por outro lado, o PDT – Partido Democrático Trabalhista sustentou que o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado publicamente que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória no Brasil. Para o partido, contraria a opinião de médicos infectologistas, que consideram a vacina importante para preservar vidas e para atingir a “imunidade de rebanho”.
Na ADIn 6.586, o partido pede para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, lei 13.979/20, estabelecendo que “compete aos Estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.
ADPF 754
A Rede Sustentabilidade questiona, na ADPF 754, ato do presidente Jair Bolsonaro desautorizando a assinatura do ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac. O partido alegou que afronta aos preceitos fundamentais constantes dos arts. 5°, 6° e 196 da Constituição.
O partido alegou que o presidente, em suas redes sociais, afirmou que não seriam adquiridas vacinas chinesas, “por puro preconceito ideológico ou, até pior, por motivações estritamente políticas”.
Argumentou, ainda, que “se a vacina chinesa for aprovada nos testes internacionais e nacionais de segurança e eficácia, não há razões, dentro da dinâmica constitucional, para que o Brasil não a utilize na imunização massiva da população”.
As ações foram distribuídas para o ministro Ricardo Lewandowski, que, considerando a importância da matéria e a emergência de saúde pública, determinou a aplicação de rito abreviado, previsto no art. 12 da lei 9.868/99 e solicitou informações ao presidente da República.