Na tarde desta terça-feira, 20, a 2ª turma do STF determinou a extradição do proprietário da Telexfree, o empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler.
No mês passado, houve determinação pela 2º turma do STF para extradição do empresário. Mas o ministro Marco Aurélio, posteriormente, integrante da 1º turma, determinou de forma monocrática a suspensão do trâmite da extradição em uma ação rescisória (AR 2.800).
Lewandowski (o relator da ação de extradição) classificou como “anômala” a decisão do decano do STF, ao afirmar que um colega não pode, monocraticamente, suspender decisões colegiadas.
Veja a íntegra do voto do ministro.
“Se a moda pegar, realmente não haverá mais extradição”, disse.
Assim, o ministro Lewandowski determinou que extradição continuasse normalmente. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o relator, no sentido de que, quem tem competência para suspender o trâmite do processo é o relator do caso, ou a turma julgadora. O ministro Edson Fachin ficou vencido.
Defesa
Em nota, a defesa técnica do empresário "vê com preocupação a decisão de não cumprir uma liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio".
"Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas o cumprimento de uma decisão de um Ministro do Supremo, com todas as venias, é algo que no entender da defesa, se impõe. A defesa entrará ainda hoje com uma petição comunicando a decisão do Ministro Marco Aurélio ao Ministro Lewandowski, como ele argumentou durante o voto, requerendo a suspensão da tramitação da Extradição até o julgamento da Ação Rescisória, até como forma de por fim a qualquer impasse entre o Ministro Marco Aurélio e a maioria formada na segunda turma."
- Processo: EXT 1.630