Consumidora negativada por débito inexistente será indenizada por danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª vara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR.
A autora ingressou com ação contra a operadora de telefonia alegando que não conhece a dívida pela qual foi cobrada e teve inclusive o nome negativado. Ante a situação, pleiteou, além da inexistência do débito, o recebimento de indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, alegou que a autora fechou contrato para instalação de TV por assinatura, que veio a ser cancelado por falta de pagamento das faturas, e que a negativação é exercício regular do direito em face do inadimplemento.
Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que cabia à empresa demonstrar a contratação e a prestação do serviço sobre a cobrança que realizou, o que não foi feito pela operadora, que deixou de levar aos autos “qualquer prova hábil a demonstrar a continuidade da contratação e a prestação dos serviços como descritos na contestação”. Disse, ainda, que se a empresa resolveu por bem descartar seus arquivos de SAC, deve arcar com as consequências que daí decorrem.
Não comprovada a regularidade da cobrança, a negativação foi considerada ilegítima. Quanto aos danos morais, para o juiz restou constatada a falha na prestação de serviço. "Resta inquestionável a ocorrência de transtornos emocionais ao requerente, infortúnio este que supera meros dissabores e aborrecimentos pela conduta da ré, ensejando, assim, o dever de indenizar os danos morais suportados." A indenização foi fixada em R$ 7 mil.
A advogada Andrielli de Paula Cordeiro, da banca Engel Advogados, atua pela consumidora.
- Processo: 0001499-28.2020.8.16.0024
Veja a decisão.
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