As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação é da lei 9.049/20, que foi sancionada pelo governador do RJ em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira, 9.
Segundo a norma, de autoria original dos deputados André Ceciliano e Fábio Silva, as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade.
O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do CDC - Código de Defesa do Consumidor.
A justificativa da medida é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado por total falta de transparência da operadora.
Informações: Alerj.