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STF julga nesta semana mudança de data de concurso por crença religiosa

Os ministros também devem julgar decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda sem decisão judicial e concessão de isenções tributárias a agrotóxicos

13/10/2020

(Imagem: STF)

Amanhã e quinta-feira, os ministros do STF realizam sessões de julgamento por videoconferência. Na pauta, estão temas relacionados a servidor público, direitos fundamentais, tributos e regime tributário, dentre outros. Confira os destaques.

Data de concurso – crença religiosa

O tema que abre a pauta de julgamentos da semana trata de mudança de data de concurso por crença religiosa. O recurso extraordinário diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do TRF da 1ª região, que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecido no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Estágio probatório – crença religiosa

Ainda na temática de crença religiosa, o STF irá decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O relator é o ministro Fachin.

Indisponibilidade de bens – Decisão judicial

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação para questionar dispositivos da lei 13.606/18, que alterou a lei 10.522/02 e instituiu o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

São questionados os dispositivos que permitiram à Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. O relator é o ministro Marco Aurélio.

ICMS – Gás

O governo do Mato Grosso do Sul ajuizou ação cível originária, com pedido de tutela antecipada, contra o governo paulista. Os dois estados disputam a cobrança do ICMS sobre a importação de gás natural proveniente da Bolívia.

Agrotóxicos

O PSOL ingressou com ação contra duas cláusulas do convênio 100/97, do Confaz, e dispositivos da Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, estabelecida pelo decreto 7.660/11.

A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de IPI aos agrotóxicos.

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