Ações sobre bloqueio de bens pela PGFN sem ordem judicial saem do plenário virtual
Pedido de destaque foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Da Redação
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Atualizado às 14:40
Cinco ADIns que discutem o bloqueio de bens sem decisão judicial pela PGFN foram retiradas do plenário virtual do STF após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento havia sido iniciado na última sexta-feira, 5, e seu encerramento estava previsto para o dia 15/6. O relator das ações é o ministro Marco Aurélio.
O caso
As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PSB, CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Abad - Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados e CNT - Confederação Nacional do Transporte.
As entidades questionam no Supremo a validade do artigo 25 da lei 13.606/18, que altera dispositivos da lei 10.522/02, e permite o bloqueio de bens mesmo sem autorização judicial de contribuintes que têm dívidas com o Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
O artigo permite que a PGFN bloqueie bens de devedores quando a dívida não for quitada em até cinco dias após a notificação.
Para as entidades, a norma viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade, a livre iniciativa, a propriedade privada e sua função social.
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