A diretoria da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, nesta quarta-feira, 7, novas regras para os rótulos nutricionais de alimentos embalados. A resolução 429/20, com as medidas, foi publicada no DOU de hoje. O intuito é que as embalagens apresentem informações mais compreensíveis e tenham alertas sobre produtos que contenham alto teor de gordura saturada, açúcar e sódio.
A determinação da Agência prevê que as informações dos alimentos constem na parte frontal da embalagem, com um desenho de lupa. Segundo a diretora do órgão, Alessandra Bastos, as mudanças objetivam “possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”. A diretora explica que com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir.
O símbolo da lupa, que indicará os teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, para facilitar a visualização pelo consumidor. Veja os modelos previstos pela Anvisa:
Tabela nutricional
Outra mudança está na tabela com as informações nutricionais. Essas informações terão apenas letras pretas e fundo branco. A ideia é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das informações.? ?
As informações disponibilizadas na tabela também sofreram alterações. Agora, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. ?
Em regra, a tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em linha contínua, não sendo aceitas quebras. A tabela não pode ser apresentada em áreas de difícil leitura, locais deformados pela embalagem ou regiões que dificultem a visualização. Produtos pequenos terão uma exceção: que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.
Vigência
As novas regras da Anvisa passarão a valer após 24 meses de sua publicação. Os produtos que já se encontrarem nos mercados na data de entrada em vigor da resolução terão prazo de adequação de 12 meses.
Produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já na data de entrada do regulamento, para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.
Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também têm prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não poderá exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.