Migalhas Quentes

Anvisa: Rótulos deverão destacar excesso de açúcar, gordura e sódio em alimentos

Objetivo da Agência é proporcionar aos consumidores maior facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir.

9/10/2020

A diretoria da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, nesta quarta-feira, 7, novas regras para os rótulos nutricionais de alimentos embalados. A resolução 429/20, com as medidas, foi publicada no DOU de hoje. O intuito é que as embalagens apresentem informações mais compreensíveis e tenham alertas sobre produtos que contenham alto teor de gordura saturada, açúcar e sódio.

Mercado(Imagem: Imagem: Freepik)

A determinação da Agência prevê que as informações dos alimentos constem na parte frontal da embalagem, com um desenho de lupa. Segundo a diretora do órgão, Alessandra Bastos, as mudanças objetivam “possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”. A diretora explica que com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir.

O símbolo da lupa, que indicará os teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, para facilitar a visualização pelo consumidor. Veja os modelos previstos pela Anvisa:

Modelos de rótulo(Imagem: Imagem: Anvisa.)

Tabela nutricional

Outra mudança está na tabela com as informações nutricionais. Essas informações terão apenas letras pretas e fundo branco. A ideia é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das informações.? ?

As informações disponibilizadas na tabela também sofreram alterações. Agora, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. ? 

Em regra, a tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em linha contínua, não sendo aceitas quebras. A tabela não pode ser apresentada em áreas de difícil leitura, locais deformados pela embalagem ou regiões que dificultem a visualização. Produtos pequenos terão uma exceção: que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.

Vigência

As novas regras da Anvisa passarão a valer após 24 meses de sua publicação. Os produtos que já se encontrarem nos mercados na data de entrada em vigor da resolução terão prazo de adequação de 12 meses.

Produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já na data de entrada do regulamento, para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também têm prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não poderá exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor

28/9/2018
Migalhas Quentes

STF julga inconstitucional lei do RJ que obriga informações em rótulos

3/8/2017
Migalhas Quentes

Embalagens devem informar que valores nutricionais do rótulo variam em até 20%

30/9/2016
Migalhas de Peso

Rotulagem de alimentos: a Importância de informações claras e seguras

1/6/2016

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025