Advogada será indenizada por um sindicato de Goiás em R$ 9 mil após sofrer assédio moral no trabalho. Além disso, a profissional receberá intervalo intrajornada e horas extras de 100%. A decisão é da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18).
O voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, foi seguido por unanimidade pela turma.
Danos morais
Segundo a defesa da advogada, o assédio moral era praticado de forma frequente. Os estagiários supostamente recebiam instrução de superiores para que não acatassem os pedidos da causídica, de tal forma que não tinha auxílio no cumprimento de diligências judiciais, auxílio que os demais advogados possuíam.
Os advogados da profissional revelaram ainda que “houve um episódio que afetou profundamente a autora e abalou seu estado psicológico: quando da realização do amigo secreto do departamento jurídico da reclamada, em dezembro de 2017, e ela descobriu que foi a única empregada não convidada.”
O relator considerou tais argumentos, levando em conta também depoimentos de testemunhas. “Pelos motivos acima expendidos, tenho que as condutas acima mencionadas sem sombra de dúvidas ofendem a dignidade da autora e justifica a condenação da reclamada ao pagamento de reparação por danos morais”, expôs.
Assim, reformou a sentença para determinar a indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.
Horas extras
Os advogados explicaram que a advogada foi contratada para trabalhar quatro horas diárias. Porém, no decorrer do vínculo de emprego, passou a exercer oito horas, sem a devida contraprestação. Além disso, segundo a defesa, ela viajava para outras comarcas para fazer audiências, protocolizar peças processuais e realizar diligências, mas as horas não seriam devidamente quitadas.
“Logo, defiro o pagamento das horas extras que ultrapassarem a 4ª hora diária, com adicional de 100%, nos estritos limites das registradas nas folhas de ponto juntadas aos autos. Reformo para deferir reflexos das hex em férias, 13º, aviso prévio e FGTS”, destacou o relator em sua decisão.
Os advogados Rafael Lara Martins e Juliana Mendonça atuaram na defesa da profissional.
- Processo: 0010944-09.2017.5.18.0012