Migalhas Quentes

Advogada de sindicato que sofreu assédio moral será indenizada

Estagiários eram orientados pelos superiores a não acatarem os pedidos da profissional.

7/10/2020

Advogada será indenizada por um sindicato de Goiás em R$ 9 mil após sofrer assédio moral no trabalho. Além disso, a profissional receberá intervalo intrajornada e horas extras de 100%. A decisão é da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18).

O voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, foi seguido por unanimidade pela turma.

(Imagem: Pexels)

Danos morais

Segundo a defesa da advogada, o assédio moral era praticado de forma frequente. Os estagiários supostamente recebiam instrução de superiores para que não acatassem os pedidos da causídica, de tal forma que não tinha auxílio no cumprimento de diligências judiciais, auxílio que os demais advogados possuíam.

Os advogados da profissional revelaram ainda que “houve um episódio que afetou profundamente a autora e abalou seu estado psicológico: quando da realização do amigo secreto do departamento jurídico da reclamada, em dezembro de 2017, e ela descobriu que foi a única empregada não convidada.”

O relator considerou tais argumentos, levando em conta também depoimentos de testemunhas. “Pelos motivos acima expendidos, tenho que as condutas acima mencionadas sem sombra de dúvidas ofendem a dignidade da autora e justifica a condenação da reclamada ao pagamento de reparação por danos morais”, expôs.

Assim, reformou a sentença para determinar a indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.

Horas extras

Os advogados explicaram que a advogada foi contratada para trabalhar quatro horas diárias. Porém, no decorrer do vínculo de emprego, passou a exercer oito horas, sem a devida contraprestação. Além disso, segundo a defesa, ela viajava para outras comarcas para fazer audiências, protocolizar peças processuais e realizar diligências, mas as horas não seriam devidamente quitadas.

“Logo, defiro o pagamento das horas extras que ultrapassarem a 4ª hora diária, com adicional de 100%, nos estritos limites das registradas nas folhas de ponto juntadas aos autos. Reformo para deferir reflexos das hex em férias, 13º, aviso prévio e FGTS”, destacou o relator em sua decisão.

Os advogados Rafael Lara Martins e Juliana Mendonça atuaram na defesa da profissional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa indenizará ex-funcionária em R$ 80 mil por assédio moral

25/3/2019
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que tipifica crime de assédio moral no trabalho

13/3/2019
Migalhas Quentes

Advogado empregado que sofreu assédio moral será indenizado

29/1/2019
Migalhas Quentes

Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas

26/1/2018

Notícias Mais Lidas

Trabalhador desmentido por geolocalização pagará R$ 53 mil por má-fé

27/12/2024

STF: Trânsito em julgado contra Fazenda não impede atualizar correção

29/12/2024

Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora

27/12/2024

STF decidirá se lei ordinária revoga vantagem de lei complementar

28/12/2024

Dino libera parte das emendas, mas critica: "ápice da balbúrdia"

29/12/2024

Artigos Mais Lidos

Pleno do TST fixa teses vinculantes sobre a reforma trabalhista

27/12/2024

Substituição tributária para frente: O bode na sala da reforma tributária?

28/12/2024

Fim do incentivo fiscal 3,2% e impactos no setor de bares e restaurantes

27/12/2024

"Saidinha": Decisão do CNJ

27/12/2024

Mediação empresarial é estratégica para resolução de conflitos

28/12/2024