O MPT/SP negou a instauração de inquérito contra a varejista Magazine Luiza para apurar processo seletivo exclusivo para pessoas negras. A decisão é do procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, titular do 32º ofício geral da PRT2, para quem a iniciativa representa “ação afirmativa louvável”.
O pedido se deu a partir de denúncia sigilosa contra a empresa por ter aberto vagas para trainee de 2021 que prevê, entre os requisitos para a participação do processo seletivo, que o candidato se autodeclare negro.
Segundo a denúncia, o requisito impede que candidatos brancos ou pardos, muitos de classe social baixa, concorram à vaga, que tem salário de R$ 6.600. Conforme o documento, a empresa "usurpa de sua capacidade legal de promover processos seletivos (...) promovendo a prática de racismo, uma vez que impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa, será impossibilitado de participar de um processo seletivo".
Mas o procurador do Trabalho que analisou a denúncia não vislumbrou no caso ato ilícito que enseje a atuação do MPT. Ele observou que a reserva de vagas a pessoas negras no processo seletivo “configura louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho, grupo populacional este que, muito embora seja majoritário na distribuição do contingente demográfico brasileiro, (...) vem padecendo de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca, especialmente no acesso ao trabalho, remuneração e ascenção profissional no mercado de trabalho".
“Trata-se, pois, de legítima política empresarial afirmativa destinada a corrigir referidas distorções históricas de acesso ao trabalho e ascensão no mercado laboral, decorrentes do vil passado escravocrata brasileiro, cujo processo abolicionista não foi capaz de, passados mais de 100 anos do fim da escravidão negra, promover uma real integração e inserção da pessoa negra na sociedade brasileira."
O procurador destacou que o processo seletivo em questão se insere no contexto de afirmação de uma política empresarial de equidade racial, conduta amparada no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10), e que vai ao encontro de meta do MPT de inserção de jovens negros no mercado de trabalho.
"Tal tratamento diferenciado (...) revela uma discriminação positiva, não caracterizadora de ato ilícito, vez que fundada num fator de diferenciação (raça) plenamente válido, e legítimo, como elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno, da falta de oportunidades de acesso ao emprego, da falta de igualdade de remuneração e dificuldade de ascensão profissional."
Considerando a inexistência de irregularidade no processo, foi indeferido o pedido de instauração de inquérito civil público.
- Notícia de fato: 005944.2020.02.000/0 – 108
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