Migalhas Quentes

Município indenizará cidadão por protesto de IPTU de imóvel que não lhe pertence

Magistrada considerou que o protesto imotivado caracteriza ilícito civil e gera dano presumido e indenizável.

12/9/2020

Município de Taubaté/SP deverá indenizar cidadão que teve seu nome protestado por dívida de IPTU de imóvel que não lhe pertence. Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP.

O autor alegou a existência de protesto de um título em seu nome, pela dívida de IPTU no valor de R$83, referente a um imóvel que não lhe pertence, não sendo, portanto, responsável pela dívida.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o município reconheceu o equívoco quanto ao protesto, tendo solicitado ao cartório o cancelamento por não ser o autor proprietário do imóvel.

Para a juíza, houve dano moral já que o imóvel não pertence ao autor e o protesto imotivado caracteriza ilícito civil e gera dano presumido e indenizável.

Assim, condenou a Fazenda Pública do município de Taubaté ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

Juíza processa advogado que a atacou com ofensas racistas em petição

23/3/2025

Artigos Mais Lidos

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Multipropriedade: Revolução imobiliária ou risco jurídico?

22/3/2025