Migalhas Quentes

Presidente da Anamatra responde comentário do Migalhas

Em editorial, site falou da nota de Noemia Porto, a qual criticava os rumos do julgamento do STF acerca da correção monetária dos créditos trabalhistas.

28/8/2020

Nesta semana, o STF deu início ao tormentoso julgamento que trata da atualização dos créditos trabalhistas. 

Depois de dois dias de sessão, o caso ainda não tem desfecho, e o placar está em 4 a 4, sendo que 4 ministros entendem que a atualização dos créditos deve se dar pela Selic, e 4 ministros acham que o índice adequado seria o IPCA-E.

Nesta sexta-feira, 28, ao noticiar o julgamento, o informativo Migalhas trouxe as ponderações da ilustre presidente da Anamatra, dra. Noemia Garcia Porto

Segundo ela, as ações em julgamento versariam sobre correção monetária, mas o ministro Gilmar Mendes, relator, estaria trazendo outro objeto para a discussão, os juros de mora. 

O ministro promoveu uma junção dos institutos, exclusivamente para o caso dos créditos trabalhistas. Isso significa, na prática, que os créditos dos trabalhadores, reconhecidos em decisão transitada em julgado, seriam, se isso prevalecer, o de menor correção dentre todos os créditos do país. A adoção da Selic reproduz a inconstitucionalidade que vem da TR. E a taxa SELIC é manipulável pelo mercado, conforme lembrou o ministro Marco Aurélio.”

Em nome da associação que preside, a dra. Nomeia disse não acreditar “que isso possa ser chancelado pelo STF".

Seguida à nota da presidente da Anamatra, Migalhas disse estranhar a crítica acintosa a quatro ministros do STF, quando o que está em jogo são interesses privados. Em nota editorial, o site ponderou que “há argumentos valorosos, de parte a parte, e o STF leva em conta diversos aspectos numa decisão tão relevante”. Disse ainda que “não se pode menoscabar quem pensa diferentemente”.

Ao final do dia, em gentil missiva a este nosso rotativo, dra. Noemia Porto envia os esclarecimentos abaixo, os quais seguem na íntegra, e que comprovam o espírito democrático da valorosa associação muito bem representada por sua presidente. 

___________

Nota de esclarecimento - Anamatra

Causou estranheza verificar que um site de notícias jurídicas tenha pretendido, em “Nota da Redação” do site “Migalhas”, censurar ou admoestar opinião de Presidente de Associação autora em ação de controle concentrado que tramita perante o Supremo Tribunal Federal. A despeito da estranheza, mas, no legítimo exercício da liberdade, que é verdadeiro direito à correta informação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entidade que representa quase quatro mil magistrados e magistradas de todo o país, faz publicar a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO: 

1. A Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto é a Presidente da entidade nacional e em nome dela atua no biênio 2019-2021. A ANAMATRA é autora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021) que estão em julgamento no STF, e tem sua legitimidade declarada, na forma do art. 103, inc. IX, da Constituição, para deste modo atuar. A legitimidade da ANAMATRA está reconhecida em importantes precedentes do STF (por exemplo, ADI 4066). No caso em curso, que versa sobre a inconstitucionalidade da TR como índice para correção dos débitos trabalhistas, a legitimidade da ANAMATRA foi confirmada por 7 dos 8 ministros votantes. 

2. A análise crítica feita pela ANAMATRA não é à pessoa dos Ministros do STF, mas, sim, ao posicionamento externado por quatro dos votantes porquanto, ao mesmo tempo em que reconhecem a inconstitucionalidade da TR, ao avançarem sobre o tema dos juros trabalhistas, deixam a situação exatamente como se encontra, ou seja, correção inadequada para débitos de natureza alimentar. Numa democracia, críticas a decisões ou posicionamentos judiciais são não apenas permitidas e protegidas, como contribuem para o debate público. 

3. As ADIs não versam sobre meros interesses privados. Se assim fosse, não comportariam debate da envergadura constitucional que está ocorrendo. O que está em questão é a efetividade ou não das decisões trabalhistas transitadas em julgado e o descumprimento pelos devedores. Índices pífios de correção monetária apenas estimulam o descumprimento de decisões judiciais, eternizando as dívidas reconhecidas em juízo, especialmente pelos maiores litigantes do país. 

4. O sítio eletrônico em questão estabelece uma visão sobre o papel das “associações de juízes e promotores” que merece crítica (permitida e louvável numa democracia). As associações nacionais representativas dessas carreiras de Estado não são meras agremiações coletivas. Exercem um papel importantíssimo como organizações da sociedade civil. No caso específico da ANAMATRA, a propósito, o art. 5º do seu Estatuto prevê: “deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos” (sem grifos no original). A organização coletiva da magistratura do trabalho reconhece a aliança indissociável entre magistratura e sociedade. 

5. A ANAMATRA, e assim outras entidades, quando, no âmbito de Conselhos Superiores, promovem a defesa dos integrantes das carreiras de Estado, atuam como guardiães do devido processo legal, cláusula primária do Estado de Direito. A ANAMATRA recusa e não chancela a opinião de que defende “eventuais transviados”, expressão que jamais estará à altura do papel importante que a magistratura do Trabalho exerce na democracia brasileira.

Brasília-DF, 28 de agosto de 2020. 

NOEMIA PORTO

Presidente da ANAMATRA (biênio 2019/2021).

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