Migalhas Quentes

Toffoli concede prisão humanitária a presa que integra grupo de risco da covid-19

Decisão do ministro segue a recomendação 62 do CNJ para reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional.

23/7/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar humanitária para presa portadora de HIV, diabética e hipertensa, de 66 anos, presa em Criciúma/SC. O ministro considerou o risco real de contaminação e possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do coronavírus, podendo resultar em óbito.

A decisão segue a recomendação 62 do CNJ, que aconselha “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus”.

Domiciliar

A DPU requereu a prisão domiciliar em pedido de reconsideração ao STF, em razão de liminar negada anteriormente (HC 187.368). Na petição, informa que a medida é necessária para “salvaguardar a vida da paciente, por ser integrante do grupo de risco”. Ela cumpre pena de 5 anos e 10 meses de prisão, por tráfico de drogas.

Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão domiciliar por razões humanitárias está contemplada na jurisprudência do STF, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ.”

A prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica tem validade enquanto a recomendação 62 do CNJ estiver em vigor, podendo ser revista pela relatora do HC, ministra Rosa Weber, após as férias forenses de julho.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do DF concede domiciliar humanitária a preso que tem filho autista

3/6/2020
Migalhas Quentes

STJ nega domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante pandemia

2/6/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados elogiam decisão do STJ que permitiu prisão domiciliar a mãe de menor, mesmo fora do grupo de risco

2/5/2020
Migalhas Quentes

Ministro Sebastião garante domiciliar a presos do semiaberto em MG

27/4/2020
Migalhas Quentes

Mãe de menor consegue domiciliar mesmo não sendo do grupo de risco

23/4/2020
Migalhas Quentes

Nefi Cordeiro nega domiciliar a presos do DF incluídos no grupo de risco

14/4/2020
Migalhas Quentes

Fachin nega domiciliar a idosa já que penitenciária adotou medidas de combate à covid-19

7/4/2020
Migalhas Quentes

Entidades pedem que STF conceda domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

28/3/2020
Migalhas Quentes

Detenta com filho recém-nascido consegue substituir prisão preventiva por domiciliar

27/3/2020

Notícias Mais Lidas

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024