Concessionária poderá cortar energia elétrica de shopping center por inadimplência. O estabelecimento pedia a suspensão da ordem de interrupção do serviço por conta da pandemia. Decisão é do juiz de Direito Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª vara Cível de SP.
O shopping alegou que passou a padecer dos efeitos da maior crise humanitária e econômica mundial, tendo sido submetida a lockdown e, assim, não teria condições de suportar os pagamentos das faturas mensais da conta de energia elétrica.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o shopping ingressou com ação para adimplir a fatura de fevereiro do corrente ano, quando a pandemia havia acabado de ser decretada.
“A Aneel tratou de regular casos que merecem atenção especial do Estado para obter a providência que aqui a autora quer conseguir com a guarida judicial; contudo, a autora não está lá contemplada, como também sua situação não está prevista na lei 14.010/20, que criou o REJET.”
Para o juiz, o pedido também não comporta provimento pois, conforme admite o próprio shopping, são cobradas as contas de energia individualmente a cada lojista e rateada a conta de energia das áreas comuns.
“Curiosa é a conduta adotada pelos shoppings centers: quando o locatário ingressa com ação similar, para diminuir ou suspender o valor do aluguel, a primeira antítese com que esses conglomerados acenam para rejeitar tal pretensão é justamente a necessidade que têm de cumprir compromissos essenciais, como custeio de fornecimento de água, luze segurança; contudo, valem-se do mesmo argumento para deduzirem pleito tal como este em desfavor de seus prestadores de serviço.”
Assim, julgou improcedente o pedido.
O advogado Gustavo Antonio Feres Paixão, do escritório Villemor Amaral Advogados, atua pela concessionária de energia.
- Processo: 1031639-15.2020.8.26.0100
Confira a decisão.
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