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Contrato de energia

Shopping do DF tem pedido negado para reduzir contas de energia elétrica

O estabelecimento solicitou que fossem cobrados apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2020

Atualizado em 27 de maio de 2020 07:06

A juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, negou o pedido de tutela de urgência de um shopping para modificar, temporariamente, a forma de cobrança do contrato estabelecido com a CEB - Companhia Energética de Brasília.

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O estabelecimento explicou que, em razão do fechamento das lojas desde o início da pandemia do coronavírus, a necessidade de potência energética do shopping "caiu de forma drástica".

Por isso, solicitou que a companhia energética passasse a cobrar apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada pelo centro comercial, sem levar em conta a demanda contratada, até que se encerrem as medidas de prevenção à covid-19.

Após análise de provas documentais, a magistrada declarou que, embora os fundamentos apresentados pela parte autora sejam relevantes, não verificou "demonstração inequívoca da elevada plausibilidade do direito alegado, fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca dos fatos narrados".

Sendo assim, a tutela de urgência foi indeferida.

Leia a liminar.

Informações: TJ/DF.

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