Candidato que foi desclassificado de concurso público por erro em laudo médico poderá prosseguir no certame. A juíza de Direito Ana Beatriz Rosito de Almeida, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, constatou que o erro foi do laboratório, não podendo o candidato ser penalizado pelo fato.
O candidato alegou que se inscreveu em concurso público para policiais ostensivos da polícia militar do Estado do RS, sendo aprovado na fase intelectual. Sustentou que foi convocado para a fase de exame de saúde, ocasião em que foi considerado inapto em decorrência da desconsideração do exame neurológico.
Apesar de o erro ter sido cometido pela clínica neurologista e ter sido devidamente sanado, ainda assim a banca examinadora eliminou candidato sem fundamentação.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o próprio laboratório reconhece o erro, não sendo admissível que o autor seja penalizado quando de fato se encontra apto e juntou o exame na data solicitada.
“Tenho que não se mostra razoável excluir o autor do certame por erro gráfico na elaboração do exame, especialmente porque reconhecido tal erro, não se podendo ignorar que a aprovação em concurso público demanda anos de dedicação do candidato.”
Assim, deferiu a antecipação de tutela pretendida para manter o candidato no concurso público caso a única causa de inaptidão tenha sido o erro gráfico.
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato.
- Processo: 9010355-53.2020.8.21.0001
Veja a decisão.
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