Professora eliminada de concurso por histórico de licenças médicas poderá assumir cargo
Para magistrado, a inaptidão da autora foi ilegal e não pode prevalecer.
Da Redação
quinta-feira, 25 de junho de 2020
Atualizado às 15:13
Uma professora aposentada do Estado de SP conseguiu reverter sua eliminação em concurso para diretora de uma escola pública, depois de ter sido reprovada na perícia médica por seu histórico de licenças psiquiátricas. A decisão é do juiz de Direito Marco Aurélio Gonçalves, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP.
Entendendo o caso
A professora aposentada prestou concurso para o cargo de diretora de uma escola estadual e foi aprovada, entretanto foi considerada inapta para o exercício do cargo pela perícia médica.
A comissão de médicos do certame considerou que a depressão e o histórico de licenças por questões psiquiátricas era uma contraindicação para que a professora assumisse o cargo.
Contudo, segundo a autora, não foi considerado, nessas perícias, uma história traumática ocorrida em sua trajetória profissional. Dois rapazes invadiram a escola onde ela trabalhava, armados, com a intenção de matar um dos alunos. A professora se recusou a abrir uma das portas de acesso aos alunos, e chamou a polícia.
Conforme afirmou, a experiência ocasionou um quadro de estresse pós-traumático, que motivou as sucessivas licenças médicas.
Decisão
Para o juiz, o quadro exposto no laudo pericial, no sentido de que a enfermidade da autora poderia ter recorrência em situações de exposição a novo fato traumático, não se sustenta para justificar a inaptidão da requerente para o cargo. "Entende-se que a inaptidão da autora foi ilegal e não pode prevalecer."
"Sofreu realmente a autora de episódios depressivos e emocionais, bem como teve de se afastar do trabalho para tratamento de saúde, mas a capacidade laboral, atualmente, está preservada."
Ante o exposto, julgou o pedido procedente para anular o ato administrativo que considerou a autora inapta para o exercício do cargo para o qual foi aprovada, devendo, por consequência, ser dada a ela posse em tal cargo.
Para Sérgio Merola (Sérgio Merola Advogados Associados), advogado da profissional, a eliminação foi ato de puro preconceito social, reforçando o estigma de pessoas que passam por transtornos psicológicos.
- Processo: 1021333-82.2018.8.26.0576
Leia a decisão.
___________