O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a execução de decisão proferida pelo TJ/SP que vetou o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais. O ministro abriu vista dos autos à PGR.
O Órgão Especial do TJ/SP havia suspendido a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045), atendendo a pedido da Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de SP e outras entidades (processo: 2145293-69.2020.8.26.0000). Atualmente, o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da LC 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da LC estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do decreto do Estado de SP 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da EC 49, de 6 de março de 2020.
Em nota, o presidente da Apesp, Fabrizio Pieroni, criticou a decisão do ministro.
"O ministro escolheu o interesse econômico do Estado em detrimento da igualdade, prejudicando os aposentados, pensionistas e portadores de doenças incapacitantes de menor renda. Ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas."
- Processo: SL 1.350