Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará passageiros que não conseguiram retornar de viagem com criança de colo

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que, por ter permitido a viagem de ida, a empresa agiu de forma contraditória.

16/7/2020

Passageiros que viajavam com criança de colo serão indenizados por companhia aérea que não permitiu viagem de volta por não constar o menor acompanhante no bilhete comprado. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado considerou que, por ter permitido a viagem de ida, a empresa agiu de forma contraditória.

Os autores alegaram que adquiriram passagens aéreas de ida e volta de Nova Iorque a Montreal. A criança que viajava com eles tinha menos de dois anos, por isso não pagou bilhete aéreo, sendo recolhida apenas taxa de embarque. No entanto, no trecho de volta, a companhia impediu que embarcassem, já que no bilhete não constava que haveria criança de colo.

Os viajantes aduziram que por não ter o embarque autorizado, perderam o voo contratado, tendo que adquirir novas passagens e aguardar 9 horas no aeroporto, sem receber qualquer assistência.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente por considerar que os autores não informaram a presença de criança de colo ao comprar os bilhetes. Em recurso, os viajantes alegaram que houve falha na prestação de serviços, pois o trecho de ida ocorreu sem falhas, inexistindo obstáculo quanto ao embarque do bebê de colo.

Contradição

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Achile Alesina, considerou que a conduta da companhia aérea ao permitir a viagem de ida sem problemas e negar a de volta, traduz o princípio dovenire contra factumproprium, regra da vedação do comportamento contraditório.  

“Evidente o excesso de formalismo, sendo que eles foram os primeiros a descumprir as regras contratuais. Além disso, agrava mais a situação, corroborando para a ocorrência e danos morais, o fato de que os autores permaneceram por 9 horas no aeroporto com uma criança de colo e a autora estar grávida.”

Assim, o colegiado condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil, e ao ressarcimento dos bilhetes de volta em R$ 3 mil.

O advogado Gustavo Marzagão Xavier atua pelos consumidores.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Companhia aérea indenizará passageira por atraso de 48 horas em voo

14/7/2020
Migalhas Quentes

Programa de recompensas não terá de restituir valores após voos cancelados por cia aérea

10/7/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea não deve indenizar por suposta perda de joia durante voo

3/7/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará por falta de assistência a passageiro

25/6/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea não deve restituir de imediato passagem cancelada durante pandemia

29/4/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea deve providenciar volta ao Brasil de casal em lua de mel na Polinésia Francesa

30/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza autoriza cancelamento de passagem e cia aérea deve reembolsar valores

27/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação de companhia aérea por cancelar voo durante passagem de furacão

2/3/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea é condenada por cláusula que prevê cancelamento de voo de volta por no-show na ida

28/10/2019
Migalhas Quentes

Companhia aérea deve indenizar por cancelamento de voo sem motivação

15/9/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024