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Consumidor

Cia aérea indenizará por falta de assistência a passageiro

Voo pousaria em Congonhas mas foi para o aeroporto do Galeão, no RJ, onde autor teve que pernoitar. Ele receberá R$ 10 mil de danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Atualizado às 16:16

A Gol Linhas Aéreas deverá indenizar passageiro por falta de assistência adequada diante do desvio da rota do voo. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR.

A aeronave não pousou em SP (aeroporto de Congonhas) sob a alegação de mau tempo, tendo sido redirecionada para o aeroporto do Galeão, no RJ, onde pousou 22h. Após passar horas na fila para ser realocado em outro voo, o passageiro foi obrigado a pernoitar no aeroporto, tendo recebido apenas um voucher de alimentação.

No fim, acabou chegando no aeroporto de Guarulhos às 11h30, de onde precisou chamar um Uber para se deslocar até seu destino, na capital paulista.

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O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente. Contudo, para o desembargador Luiz Lopes, relator da apelação do consumidor, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.

"Observou-se claramente que a empresa aérea não agiu de forma diligente, pois não prestou a adequada assistência ao postulante, deixando de cumprir, com isso, o contrato firmado entre as partes."

Assim, deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, com a restituição do valor gasto com o deslocamento do passageiro, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O advogado Halyson Kowalczuk Novais patrocinou a ação do passageiro.

  • Processo: 0003202-24.2019.8.16.0090

Veja a decisão.

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