O conceito é relativamente simples: uma plataforma tecnológica padronizada que permite o intercâmbio de dados dos clientes entre os operadores do sistema financeiro.
Esta é a ideia por trás do Sistema Financeiro Aberto, conhecido por Open Banking, que parte da premissa de que os dados financeiros são de propriedade dos usuários e não das instituições – e que, a partir deles, é possível fomentar a concorrência no sistema financeiro nacional.
Entre novembro e janeiro deste ano, o BC realizou consulta pública acerca do tema. Após, veio a resolução conjunta nº 1/20, que elencou os objetivos e princípios do Open Banking no país. São eles:
A adoção do Open Banking no Brasil abrange o compartilhamento, no mínimo, de dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços relacionados a vários tipos de contas, operações de crédito e de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros, previdência complementar aberta, cadastro de clientes e seus representantes.
O compartilhamento dos dados pressupõe o consentimento dos usuários – e a instituição participante é responsável pela confiabilidade, pela integridade, pela disponibilidade, pela segurança e pelo sigilo em relação ao compartilhamento.
No último dia 23, o BC editou a circular 4.032/20, prevendo que a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking deve ser formalizada até a próxima quarta-feira, 15.
A formalização será por meio de contrato firmado pelas associações ou grupos de associações representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo órgão, que forem eleitas conforme regulamento.
Esta estrutura inicial será composta por três níveis: estratégico, administrativo e técnico. As atividades do nível administrativo poderão ser objeto de contratos de terceirização.
O Conselho Deliberativo, responsável pelo nível estratégico, é que irá definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, o cronograma interno das atividades, aprovar o orçamento da estrutura, definir as diretrizes dos demais níveis e dialogar com os órgãos reguladores e partes interessadas, entre outras atribuições.
- Confira a circular 4.032/20.