O desembargador Oswaldo Luiz Palu, do TJ/SP, deferiu reabertura de uma academia na cidade de Limeira/SP a partir do dia 6/7. O magistrado considerou o decreto Federal 10.344/20, que incluiu as academias de ginásticas no rol das atividades essenciais.
Diante do “Plano São Paulo”, que classificou a cidade de Limeira na fase 2, laranja, e manteve a proibição de funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, um estabelecimento deste ramo da cidade ingressou na Justiça. Nos autos, a autora invocou o decreto Federal, editado em maio, para incluir as academias de ginástica como atividade essencial.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou o decreto municipal 232/20, que suspende o funcionamento de estabelecimentos privados e de atividades não essenciais dos dias 25 de junho a 5 de julho. O relator, então, deferiu o pedido para que as academias voltem a funcionar no dia seguinte, dia 6.
O desembargador registrou que os governadores e prefeitos têm autonomia, e não soberania, sobre o Federal para decidir acerca de tais medidas: “Ou seja, por decreto autônomo não podem instituir o que bem entendam, quando bem entendam, contra quem bem entendam, sob as circunstâncias que bem entendam”, disse.
Assim, deferiu o pedido de reabertura enfatizando a necessidade de se tomar todas as cautelas recomendadas pelo ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias, tais como limitação do número de frequentadores simultâneos, higienização com álcool gel disponibilizado em abundância, uso de máscaras etc.
Os advogados Reginaldo José da Costa e Bruna Muller Rovai atuaram no caso.
- Processo: 2138212-69.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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