A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que extinguiu feito, sem resolução de mérito, diante da irregularidade da representação processual do autor, que sequer conhece pessoalmente o advogado.
No caso, o juízo de 1º grau destacou que o oficial de Justiça certificou a irregularidade da captação indevida de clientela – o causídico tem mais de cinco mil ações, na grande maioria contra a mesma incorporadora –, e determinou expedição de ofício à subseção da OAB/SP para eventual apuração de infração disciplinar.
Na apelação, o autor alegou que sua representação processual é válida e que mantém contato com o advogado, mesmo sem conhecê-lo pessoalmente.
A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora, julgou comprovada a irregularidade na representação.
“Há fundada dúvida sobre o comportamento do advogado que, como bem anotado pela magistrada, possui mais de 5.000 ações contra a construtora (...), mesmo com um escritório individual de advocacia, circunstância que impõe cautela. Não bastasse isso, chama atenção o fato do autor não conhecer pessoalmente o advogado, tendo sido procurado por meio de correspondência, prática que revela a captação irregular de clientes.”
A decisão do colegiado foi unânime. O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia conduziu o processo para a requerida.
- Processo: 1008641-59.2017.8.26.0132
Veja a decisão.
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