Migalhas Quentes

STF mantém Abraham Weintraub no inquérito das fake news

Nove ministros votaram por não conhecer de HC que protegeria ministro da Educação.

17/6/2020

Nove dos 11 ministros do STF votaram por não conhecer do habeas corpus impetrado em favor do ministro da Educação, Abraham Weintraub, no âmbito do inquérito que apura fake news e ofensas contra a Suprema Corte e seus ministros. O julgamento acontece em meio virtual e se encerra na próxima sexta-feira, 19, mas já conta com a manifestação de todos os ministros.

O HC foi impetrado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, em favor de Weintraub, contra ato do ministro Alexandre de Moraes, que determinou, no bojo do Inq 4.781, que Weintraub fosse ouvido pela PF para esclarecer as manifestações feitas em reunião ministerial com o presidente da República que levou à saída de Moro do governo.

Para Moraes, há indícios de crimes de injúria e difamação e contra a segurança nacional, sobretudo em momento no qual Weintraub afirmou que, por ele, "botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF". Assista ao trecho:

O relator, ministro Fachin, votou por não conhecer do habeas ao considerar que a Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber writ contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a súmula 606 do Supremo.

Acompanharam o relator Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. Em sucinto voto, o ministro manifestou-se pela sequência do habeas, sob o entendimento de que “as únicas exigências ao cabimento da impetração dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão, acima daquele que praticou o ato, capaz de julgá-la. Inegavelmente, há, acima de cada qual dos integrantes do Supremo, bem assim dos Órgãos fracionários, o próprio Plenário”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido neste processo.

Veja a íntegra dos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF não conhece de HC em favor de Weintraub no inquérito das fake news

16/6/2020
Migalhas Quentes

Fachin nega seguimento a HC em favor de Weintraub

15/6/2020
Migalhas Quentes

STF: HC em favor de Weintraub entra na pauta de julgamento virtual

1/6/2020
Migalhas Quentes

Ministro da Justiça entra com HC pedindo fim de inquérito de fake news e defende Weintraub

28/5/2020
Migalhas Quentes

Ministros da 3ª seção do STJ repudiam ataques ao Judiciário

27/5/2020
Migalhas Quentes

STF sai em defesa de Celso de Mello: “Não há democracia sem respeito às instituições”

27/5/2020
Migalhas Quentes

PF cumpre mandados de busca e apreensão em inquérito que investiga ofensas ao STF

27/5/2020
Migalhas Quentes

MPF pede explicações a Weintraub sobre referência a povos indígenas

27/5/2020
Migalhas Quentes

"Sem judiciário independente, não haverá liberdade e democracia", diz Celso de Mello

26/5/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro publica trecho da lei de abuso de autoridade após divulgação de reunião ministerial

24/5/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro: “Ponto final, não estamos aqui para brincadeira”

22/5/2020
Migalhas Quentes

Celso de Mello decide divulgar vídeo de reunião ministerial

22/5/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024