Segue até o dia 30 de junho o regime de teletrabalho no Poder Judiciário da Bahia e a suspensão dos prazos de processos físicos. As determinações estão dispostas no decreto judiciário 315/20, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 9.
Dentre as considerações do documento está a persistência da situação emergencial de saúde pública, por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, considera a edição de atos normativos, tanto do próprio PJ/BA, quanto do CNJ.
Assinado pelo desembargador presidente Lourival Almeida Trindade, o novo decreto alterou os prazos estipulados nos arts. 1º e 3º, do ato conjunto 7/20, e no caput, do art. 1º, do decreto judiciário 226/20, mantidas as demais disposições desses normativos.
Informações: TJ/BA.
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