O TJ/PE prorrogou até o dia 19 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto, nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante ato conjunto 16/20, assinado pelo presidente, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
Segundo a norma, permanecem suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus que tramitam em meio físico, enquanto mantida regular a fluência dos prazos nos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º graus que tramitam em meio eletrônico, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Para prorrogar o trabalho remoto, a Corte considerou os informes epidemiológicos que atestam ainda elevação da curva de contaminação da pandemia em todo o território do Estado de Pernambuco, inexistindo condições sanitárias que autorizam o retorno seguro das atividades presenciais pelos próximos quinze dias.
Veja o ato na íntegra.
Informações: TJ/PE.
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