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Acusado de pedofilia consegue liberdade provisória por pertencer ao grupo de risco da covid-19

Magistrada de MG considerou que o detento é hipertenso e faz uso de medicamentos controlados.

29/5/2020

Um detento acusado de pedofilia conseguiu liberdade provisória por pertencer ao grupo de risco da covid-19. A decisão é da juíza de Direito Maraiza F. E. Maciel Costa, da 2ª vara Criminal de Varginha/MG.

O réu, preso em flagrante acusado de pedofilia, afirma ser hipertenso, fazendo uso de medicamentos controlados. Diante do quadro clínico, solicitou sua liberdade provisória.

Ao decidir, a magistrada considerou: "Conquanto a infração imputada seja revestida de gravidade, certo é que a documentação médica colacionada pela defesa, inclusive o recente relatório, atesta a condição de hipertenso do increpado, de tal sorte que ele se encontra no grupo de risco da pandemia".

A juíza defendeu ainda que nos termos da recomendação 62/20, do CNJ, cabe aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus, no âmbito dos sistemas da Justiça Penal e socioeducativo.

"Assim, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como o presente, como forma de reduzir os riscos epidemológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, encontrando-se no grupo de risco, a revogação da cautelar se impõe, mas com aplicações de medidas cautelares diversas da prisão."

A magistrada concedeu liberdade provisória ao detento, com algumas restrições: comunicar eventual mudança de endereço; comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; permanecer recolhido em sua residência durante o repouso noturno (das 20h às 06h), feriados e finais de semana (salvo exercício de atividade laborativa devidamente comprovada ou necessidades médicas) e não se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

O advogado Wesley Silva Monteiro (WS Monteiro Advocacia e Consultoria Jurídica) atua pelo detento.

O processo tramita em meio físico.

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