MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega HC coletivo a presos com tuberculose no Rio
Pandemia

STJ nega HC coletivo a presos com tuberculose no Rio

Ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que faltaram informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico da doença.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Atualizado às 10:16

Em razão da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro indeferiu HC coletivo para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao negar pedido da Defensoria Pública do Estado, o ministro afirmou que a análise específica da situação de cada preso deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.

"É bastante salutar a preocupação externada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não acredito que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos, sem um exame acurado, pelo juízo competente, das especificidades que cercam cada caso, possa contribuir com o enfrentamento da delicada e preocupante situação que assola o país e o mundo."

t

Grupo de risco

No HC, a Defensoria afirmou que os presos com tuberculose se encontram no grupo de risco de contágio da covid-19. Segundo a DP, as cadeias públicas do Estado estão superlotadas, com precárias condições de higiene e sem materiais sanitários suficientes, situação que impediria o controle epidemiológico e criaria dificuldades para o deslocamento de doentes e até a eventual remoção de corpos.

Ainda de acordo com a DP, há uma possível subnotificação de casos de covid-19 no âmbito do sistema prisional fluminense e, além disso, a tuberculose seria uma das maiores causadoras de mortes nos presídios.

Particularidades

O ministro Antonio Saldanha Palheiro apontou que o HC no STJ foi impetrado contra decisão do TJ/RJ que negou liminar em pedido semelhante. Segundo explicou, como regra, não cabe HC contra o indeferimento de liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da súmula 691 do STF.

Na hipótese dos autos, o ministro disse que, embora a DP tenha indicado os possíveis beneficiados com a concessão do HC, não há como saber as particularidades que envolvem cada detento, circunstância que também não foi analisada pelo TJ.

"Não se sabe quem é preso provisório, quem está em pleno cumprimento de pena definitiva e, primordialmente, não se tem notícia do crime que ensejou a privação da liberdade de cada um, tampouco se algum deles integra organização criminosa - o que, a meu ver, mostra-se essencial para se aquilatar a possibilidade de soltura, sob pena de se instalar nova problemática no âmbito do Estado."

Liminares

Segundo Saldanha Palheiro, desde que foi iniciada a pandemia, o STJ tem analisado diversas situações de presos no país, inclusive com o deferimento de liminares, "o que não quer dizer, por outro lado, que a situação emergencial trazida pela covid-19 deva ensejar a libertação generalizada de presos".

Em sua decisão, ele lembrou que a covid-19 também afetou o funcionamento do Poder Judiciário, que precisou adotar medidas preventivas contra a disseminação do vírus. Entretanto, para o ministro, o quadro não tem impedido os magistrados e tribunais de analisarem a situação de cada preso, seja provisório ou em cumprimento de pena.

"Sem um apontamento concreto, não há falar que a recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça esteja sendo ignorada inadvertidamente pelos magistrados."

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas