Migalhas Quentes

Anuidade de conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

Tese foi fixada pela 7ª turma do TRF da 1ª região.

30/5/2020

Para o cancelamento de inscrição em conselho profissional, é necessário que o associado o faça formalmente, quando deixar de exercer atividades relacionadas ao seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades. Com essa tese, a 7ª turma do TRF da 1ª região manteve a decisão que julgou cabível a cobrança das anuidades de uma profissional da área de contabilidade por parte do CRC/BA - Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.

Em recurso ao Tribunal, a autora alegou que não exerce mais a profissão e, com isso, a cobrança das anuidades se mostra totalmente indevida, pois, segundo ela, o que gera a obrigação é o efetivo exercício profissional, e não a mera inscrição no órgão de classe.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Hercules Fajoses, destacou que “a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu o embargante no Conselho de sua categoria. Ou seja, ainda que não exerça sua atividade profissional, lhe será cobrado o pagamento das anuidades enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador”.

O magistrado observou, ainda, inexistir nos autos documento que comprove a existência de requerimento formal da agravante de cancelamento de registro perante o CRC/BA.

Com isso, o colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF marca julgamento sobre cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

5/12/2019
Migalhas Quentes

Conselhos profissionais podem executar dívidas superiores a quatro vezes o valor da anuidade

4/6/2019
Migalhas Quentes

Suspensa cobrança de anuidade imposta a sociedade de advogados

30/4/2019
Migalhas Quentes

Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025