Migalhas Quentes

STF julgará em plenário virtual incidência de ISS nos contratos de franquia

A matéria já foi retirada do julgamento virtual por pedido de destaque, mas retornou para o plenário virtual.

18/5/2020

De 22 a 28 de maio, os ministros do STF julgarão em plenário virtual recurso que discute a constitucionalidade da incidência do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos contratos de franquia.

O recurso foi interposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda. contra o município do Rio de Janeiro em 2009. A empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, “pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual”. 

O ministro Gilmar Mendes, relator, verificou que nos termos da jurisprudência da Corte, a incidência de ISS nos contratos de franquia não está embasada na Constituição Federal, mas, sim, na legislação infraconstitucional.

Entretanto, constatou que a LC 116/03 prevê a incidência de ISS sobre contratos de franquia. “Desse modo, o afastamento da incidência do ISS sobre referidos contatos pressupõe a declaração de inconstitucionalidade dessa previsão”.

Em 2010, foi reconhecida a repercussão da geral da matéria. Quase 10 anos mais tarde, em 2019, o feito foi incluído para ser julgado por plenário virtual, mas foi retirado do julgamento virtual por pedido de destaque do ministro Marco Aurélio. O processo, então, seria julgado em
19/12/19, presencialmente, se não tivesse sido retirado da pauta.

Agora, em 12/5/20, foi determinada a inclusão do processo novamente em plenário virtual. Ele começará a ser julgado no dia 22/5, com a previsão para ser finalizado em 28/5.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STF definirá a incidência de ISS sobre contratos de franquia

18/5/2020
Migalhas de Peso

ISS não incide em contratos de franquia

2/3/2017
Migalhas de Peso

Para o TJ/SP, contratos de franquia não devem pagar ISS

31/8/2014
Migalhas de Peso

ISS, Franchising e Planejamento Tributário

31/5/2013

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025