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Pedido de recuperação judicial do Grupo Candido Mendes é deferido

Para juíza do RJ, embora se trate de associação civil sem fins lucrativos, não há impedimento na lei de recuperação para que requerente se beneficie do procedimento.

18/5/2020

A juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, deferiu neste domingo, 17, pedido de recuperação judicial da ASBI - Associação Sociedade Brasileira de Instrução, mantenedora da Universidade Candido Mendes.

Mais do que impressionante, a história da renomada e tradicional Universidade Cândido Mendes é comovente. Criada em 1902, atravessou guerras mundiais, pandemias e outras catástrofes, além de enfrentar, ao longo dos anos, crises políticas e econômicas diversas. Ainda assim a Universidade cresceu e se firmou no mercado como uma das maiores e mais conceituadas instituições de ensino do país”, destacou a juíza na decisão.

Atividade econômica

Embora a requerente seja uma associação civil sem fins lucrativos, de modo que não se enquadra no regime jurídico de sociedade empresária, a magistrada avaliou não ver impedimento na lei de recuperação para que a requerente se beneficie do procedimento.

Assim, a menos que se estenda à associação civil de ensino a proibição genérica oriunda da sua não inclusão no art. 1°, é forçoso concluir não existir na lei vedação ao deferimento de recuperação judicial às instituições ora requerentes.”

Para a juíza, a associação de ensino não é objetivamente excluída por nenhum dos artigos da LRF.

Daí que deve prevalecer o entendimento de que a feição empresarial da pessoa jurídica não fica adstrita à mera natureza jurídica do agente econômico. A atividade da ASBI pode não estar formalmente enquadrada como empresarial, mas trata-se, sem dúvida, de atividade que se adequa à definição do art. 47 da LRF. A vida comercial flutua nas águas das transformações socioeconômicas, adaptando-se aos tempos.”

Com o pedido de recuperação judicial, a UCAM adotará adotar um plano de reestruturação que associa a tradição de ensino superior com qualidade a uma nova gestão capaz de enfrentar os atuais desafios impostos não só ao setor de educação, mas também à economia do País. Durante o processo, a rotina da universidade não será alterada. As aulas e atividades acadêmicas acontecerão normalmente, seguindo o cronograma habitual da universidade.

O escritório PCPC Advogados representa o grupo na recuperação judicial. 

Veja a decisão.

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