Grupo centenário Candido Mendes pede recuperação judicial
Valor da causa é de R$ 400 milhões. Associação autora alega que atingiram limite da capacidade de operação em condições adversas.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2020
Atualizado às 19:50
A ASBI - Associação Sociedade Brasileira de Instrução, mantenedora da Universidade Candido Mendes, entrou nesta segunda-feira, 11, com pedido de recuperação judicial na Justiça do RJ.
A ASBI é a mais antiga instituição privada de ensino superior do país, fundada em 1902 por integrantes da histórica família de juristas Mendes de Almeida.
Ao defender na inicial sua legitimidade para o pedido, a associação civil sem fim lucrativo argumenta que a atividade de empresa é mais importante do que a forma de constituição do seu agente propriamente dito.
"O princípio da preservação da empresa, tão consagrado e positivado na LREF, objetiva permitir a manutenção de atividades viáveis e necessárias para o bem social, o que caracteriza o presente caso. Este princípio não pode ficar restrito a roupagem "formal" do exercente da atividade, sob pena de quebra da isonomia de tratamento e de descarte de norma de incentivo e estímulo previsto na Constituição da República que ficaria presa num verdadeiro "vácuo" jurídico."
A requerente reforça o argumento narrando a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus e que há doutrinadores que defendem que outros agentes econômicos deveriam estar legitimados à sujeição da recuperação judicial "para manter a roda da economia do Brasil girando".
"Os requerentes, vale dizer, desempenham papel coordenado, centralizado sob o poder de controle da secular família de juristas Mendes de Almeida, na estrutura de gestão das diferentes Divisões, especialmente no que diz respeito aos negócios e às dívidas do Grupo UCAM, essencialmente interligados, seguindo a lógica de perseguir o interesse do Grupo."
Crise econômico-financeira
Lembrando a história da associação, com a criação da primeira escola superior de Economia no Brasil, a própria vocação para o ensino jurídico da entidade, com a instalação efetivada em 1951 da Faculdade de Direito Candido Mendes, sediada no Convento do Carmo, na Praça XV de Novembro, o pedido de recuperação judicial detalha a crise do grupo nos últimos anos.
"Nos últimos anos (...) foram adotadas todas as medidas legais possíveis para reduzir as perdas financeiras dos Requerentes. No entanto, a ASBI e o ICAM atingiram o limite de sua capacidade de operação em condições adversas, o que tornou inevitável o pedido de proteção judicial por meio da recuperação."
A associação menciona a queda na arrecadação de repasses do FIES e que, já no contexto do novo coronavírus, a ASBI/UCAM está sujeita à redução significativa de seu faturamento nos próximos meses.
"Em torno dos Requerentes congregam-se interesses de 705 professores, de mais de 12 mil alunos nas modalidades presencial e à distância, de 671 empregados dos setores administrativos, fornecedores, pesquisadores, parceiros comerciais e todas as comunidades afetadas e beneficiadas por sua atuação. A reestruturação do Requerentes é, portanto, viável e consentânea com o princípio da preservação da empresa, insculpido no artigo 47 da LREF."
A ação, de valor estimado em R$ 400 milhões, foi distribuída ao juízo da 5ª vara Empresarial e está conclusa à juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro.
O escritório PCPC Advogados assina o pedido de recuperação judicial. O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro destacou à redação que a interpretação do artigo 2º da lei de recuperação é no sentido de que a caraceterização da atividade como atividade empresária se dá independente da natureza jurídica da constituição da entidade, mas sim pelo fato dela gerar riquezas, empregos e o desenvolvimento social do país.
"É isso que importa: a atividade em si e não a forma. É fundamental poder preservar esse tipo de empresa, economicamente importante, pelos centenas de milhares de alunos, centenas de professores, milhares de empregados, e principalmente por ser também uma instituição de ensino, que apesar de ser constituída como associação civil exerce atividade empresarial. Diferentemente, por exemplo, de uma associação de pais e alunos."
- Processo: 0093754-90.2020.8.19.0001
Veja a inicial.