Nesta terça-feira, 12, a 6ª turma do STJ decidiu substituir as prisões preventivas impostas a duas pessoas acusadas de tráfico de drogas por medidas alternativas.
A turma analisou dois processos distintos. Em um deles, um homem foi preso preventivamente por, supostamente, ter praticado o delito de tráfico de entorpecentes ao transportar, em helicóptero, como piloto, cerca de 470 kg de cocaína. Em uma liminar anteriormente concedida, o ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o pedido de concessão de HC.
O outro processo se trata de um homem que foi preso em flagrante portando aproximadamente 5 quilos de cocaína, que seria destinada ao exterior. Na audiência de custódia, foi concedida a sua liberdade provisória, no entanto, por meio da irresignação do MP, foi decretada a prisão preventiva do paciente. O caso está sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Votos
No primeiro caso, o ministro Sebastião Reis Júnior havia votado pela negativa de provimento, mas, ao ouvir o voto dos colegas, retificou sua posição. Por maioria, o colegiado entendeu que não houve atuação com violência e que o homem não tinha papel de liderança e de relevo nos crimes, mas apenas de transporte. Assim, segundo os ministros, caberiam medidas como uso da tornozeleira eletrônica e bloqueio da licença para pilotar o helicóptero.
Neste caso, a ministra Laurita Vaz ficou vencida, pois entendeu que a situação demonstra a elevada periculosidade.
Por fim, os ministros concederam parcialmente a ordem para substituir a prisão por medidas alternativas, que serão fixadas pelo relator.
No segundo caso, os ministros também entenderam pela substituição da prisão. O relator, Nefi Cordeiro, observou que o paciente ficou mais de um ano solto sem cometer novos delitos e, por unanimidade, ficou decidido que o relator fixará as cautelares.