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Metalúrgica tem protestos de título suspensos em razão da pandemia

Ao decidir, magistrado apontou recomendação 63/20 do CNJ a qual prevê que decisões devem tentar mitigar os impactos decorrente da pandemia em empresas.

7/5/2020

O juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura, de Franca/SP, concedeu tutela antecipada para suspender a cobrança de protesto de título de uma metalúrgica. Ao decidir, magistrado considerou que a pandemia de covi-19 impactou negativamente no faturamento da empresa.

Ao analisar o pedido de suspensão da empresa, o magistrado pontuou que é pública e notória a atual realidade econômica em que a capacidade de adimplemento das obrigações foi diminuída pela crise decorrente da pandemia.

A situação, para o juiz, caracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, com base neste entendimento, concedeu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de título até o julgamento definitivo.

Para decidir, o magistrado considerou, ainda,  a recomendação 63/20 do CNJ que recomenda aos juízes com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus.

“Salienta-se ainda, que não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a presente decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se o caso, até modificada ou revogada, conforme dispõe o artigo 296 do Código de Processo Civil.”

A metalúrgica é amparada no caso pelos advogados Lucas dos Santos e Ana Paula Rosa Larquer Oliveira, do escritório Guerra, Santos e Larquer Advogados.

Veja a decisão.

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