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Direito Privado

Covid-19: Empresa em recuperação consegue suspender assembleia e prorrogar stay period

Decisão é da Justiça de SP.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 19:15

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O juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª vara de Falências de SP, suspendeu por 30 dias assembleia de credores da Rede Nasa, em recuperação judicial, bem como prorrogou por igual período o stay period.

A assembleia geral estava designada para esta terça-feira, 17, e, em segunda convocação, no dia 24, quando seria votado o plano de recuperação. A Rede solicitou, contudo, a suspensão, acolhida pelo magistrado.

"Desnecessário que se alongue sobre a situação de emergência que vive o mundo, de todos conhecida, tampouco sobre a necessidade de esforço conjunto no sentido de se evitar a maior difusão do coronavírus, com vistas a minorar seu impacto no sistema de saúde nacional", afirma o juiz na decisão.

Tiago Limongi consigna ainda que é inevitável a prorrogação do stay period pelo período de suspensão da assembleia, "valendo o registro, uma vez mais, de que a recuperanda não deu causa ao retardamento da marcha processual e de que se está diante de um evento externo e imprevisível".

Os advogados Carlos Deneszczuk e Daniel Amaral, do escritório DASA - Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuam pela requerente.

Veja a decisão.

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