A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, do JEC de Santo Amaro/SP, deferiu liminar para que quatro consumidores tenham suas passagens aéreas canceladas em razão da pandemia do coronavírus. O cancelamento, no entanto, fica condicionado a crédito para a compra de novas passagens.
A magistrada decidiu que, além do cancelamento, seja concedido aos autores, sem imposição de multa contratual, créditos para a compra de novas passagens, que deverão ser utilizadas no prazo de 12 meses, contados das datas dos voos contratados.
O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, por hora, a 10 dias.
A advogada Cassia Bianca Lebrão Cavalari Ferreira, do escritório Lebrão Ferreira Advogados, atua pelos consumidores.
- Processo: 1020559-57.2020.8.26.0002
Leia a liminar.
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