SC: Agências de viagem estão impedidas de ofertar reservas em Florianópolis
Multa diária em caso de desobediência pode chegar a R$ 100 mill; determinação vale por sete dias.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2020
Atualizado em 17 de abril de 2020 06:58
A Justiça de SC prorrogou a proibição de anúncios, reservas e locações de acomodações em Florianópolis. A decisão é do juiz de Direito Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital e prevê multas de R$ 20 mil a R$ 100 mil para seis sites de hospedagem em caso de desobediência.
A tutela provisória deferida pelo magistrado está justificada no decreto municipal 21.444/20 que proíbe novos hóspedes por sete dias. O magistrado fundamentou sua decisão no boletim epidemiológico do ministério da Saúde que coloca Santa Catarina com coeficiente de incidência do novo coronavírus superior à média nacional.
Decisões
A decisão do magistrado se deu no âmbito de seis ações civis públicas propostas pelo MP e estabelece que as empresas de hospedagem não podem anunciar, reservar e intermediar a locação e estadia em espaços, acomodações e imóveis.
Elas também devem cancelar imediatamente as reservas com início neste período, desde que ainda não tenha ocorrido o ingresso no imóvel, sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupados.
Além disso, os sites não poderão prorrogar prazos de reservas que terminarem na vigência do decreto, sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupados.
"Dessa maneira, entende-se que o disposto no art. 2º, II, do Decreto Municipal n. 21.444/2020 se apresenta harmônico com o sistema constitucional vigente do ponto de vista formal e material, pois tem por objetivo diminuir a acelerada disseminação do vírus, sendo impositivo o seu cumprimento dentro dos limites territoriais de Florianópolis".
- Processos: 5031063-45.2020.8.24.0023; 5031068-67.2020.8.24.0023; 5031075-59.2020.8.24.0023; 5031071-22.2020.8.24.0023; 5028667-95.2020.8.24.0023 e 5031056-53.2020.8.24.0023
Informações: TJ/SC.
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