Migalhas Quentes

STF: Pauta da semana traz questão eleitoral e compartilhamento de dados com IBGE

Sessões acontecerão na quarta e quinta-feira, a partir das 14h, por meio de videoconferência.

4/5/2020

O plenário do STF se reúne por meio de videoconferência nesta semana para julgar ações que tratam do novo coronavírus.

Entre quarta e quinta, os ministros analisarão medidas provisórias que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia; norma que prevê compartilhamento de dados com o IBGE por empresas de telecomunicações e a suspensão do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020.

Confira os destaques.

Transporte intermunicipal e interestadual

O primeiro item pautado é a ação que ataca dispositivos das MPs 926 e 927 que tratam da competência dos estados, dos municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O julgamento foi iniciado na semana passada. Até o momento, cinco ministros votaram pelo deferimento parcial da medida cautelar para excluir estados e municípios, no âmbito de suas competências, da necessidade de obediência aos órgãos Federais na adoção de medidas relativas ao transporte interestadual e intermunicipal e de autorização do ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências no campo da saúde.

Compartilhamento de dados - IBGE

Em 24/4, a ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE, para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Para a ministra, as informações tratadas na MP estão no âmbito de proteção constitucional que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Nesta semana, o plenário decidirá se referenda ou não a liminar de Rosa Weber.

Matéria eleitoral

Também sob a relatoria da ministra Rosa Weber, está a ação que versa sobre a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020. Em 3/4, a relatora negou o pedido do PP – Partido Progressistas que pedia a suspensão de 30 dias dos referidos prazos.

Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vista de Toffoli suspende julgamento sobre transporte intermunicipal durante a pandemia

30/4/2020
Migalhas Quentes

Ministra Rosa Weber suspende MP de compartilhamento de dados

24/4/2020
Migalhas Quentes

Empresas de telecomunicação deverão repassar dados de clientes a IBGE

19/4/2020
Migalhas Quentes

Ministra Rosa nega liminar para suspender prazo de filiação partidária para eleições de 2020

3/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024