Vista de Toffoli suspende julgamento sobre transporte intermunicipal durante a pandemia
Julgamento continua na próxima semana.
Da Redação
quinta-feira, 30 de abril de 2020
Atualizado às 19:32
Nesta quinta-feira, 30, os ministros do STF deram início ao julgamento de ação que contesta as MPs 926 e 927 sobre transporte intermunicipal durante a pandemia. O debate, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o julgamento está assim configurado:
- Relator Marco Aurélio - mantém a validade das normas, que condicionam a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Anvisa e, por extensão, do ministério da Saúde.
- Cinco votos pela suspensão parcial das normas, a fim de excluir os estados e municípios da necessidade de autorização dos entes federais;
- Dois votos para interpretar os dispositivos impugnados conforme à Constituição.
Julgamento continuará na próxima semana.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da lei 13.979/20 - que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - e das MPs 926/20 e 927/20, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia.
Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Em 25/3, Marco Aurélio, o relator, indeferiu os pedidos de suspensão dos trechos e afirmou que os dirigentes locais devem implementar medidas para mitigar a pandemia de covid-19, mas a recomendação é que o alcance seja nacional.
Nesta sessão
Na tarde de hoje, Marco Aurélio propôs o referendo da cautelar anteriormente concedida. O relator iniciou seu voto citando música de Chico Buarque ao dizer que não colocaria Bolsonaro na figura de Geni.
O relator reafirmou seu posicionamento no sentido de que as medidas hão de ser examinadas a partir de cautela maior.
"As alterações promovidas na Lei nº 13.979/2020 devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público."
- Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para referendar parcialmente a liminar. Para o ministro, não há respeito à autonomia dos entes federativos da forma como está a lei.
Para Alexandre, dar à União a exclusividade de dispor sobre estes tipos transportes seria algo extremamente danoso para o combate ao coronavírus, já que a Federação não sabe dizer com exatidão a situação de cada município. "Nenhum ente federativo tem o monopólio do combate à pandemia", disse.
Assim, o ministro votou por deferir parcialmente a medida cautelar a fim de, sem redução do texto, excluir os estados e municípios da necessidade de autorização ou observância aos entes federais. Propôs a suspensão dos seguintes trechos:
- Art. 3º, parágrafo 6º;
- Art. 3º, inciso VI, alínea B;
- Art. 3º, parágrafo 7º, inciso II
Seguiram este entendimento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
- Interpretação conforme
O ministro Edson Fachin votou no sentido de dar interpretação conforme à Constituição ao inciso II, do parágrafo 7º, do artigo 3º da lei 13.979/20, na expressão "pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde" para afastar o sentido de qualquer condição que obste o respeito à diretriz constante no inciso I, do art. 198 da CF, que prevê que o SUS será descentralizado, com direção única em cada esfera de governo.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Fachin.
- Voto-vista
Dias Toffoli disse que pediria vista em razão de sua preocupação com o alcance dessa decisão."Um espirro aqui, repercute no país inteiro", disse. Assim, remarcou o julgamento para a próxima semana a fim de se trazer de maneira clara as delimitações da decisão.
Sustentações orais
Pela requerente Rede Sustentabilidade, o advogado Levi Veríssimo, afirmou que o governo Federal tem adotado medidas contrarias às recomendações de isolamento social, de modo que, estas medidas provisórias prentendem retirar parte das competências dos entes federativos menores. Ao afirmar que as normas objetivaram restringir a atuação dos estados e municípios, a requerente pediu a suspensão das normas.
Em sua primeira sustentação oral como advogado-Geral da União, José Levi defendeu que as medidas previstas são muito relevantes no combate ao coronavírus. O AGU afirmou que não é razoável que cada ente federado venha dispor sobre os transportes sem embasamento técnico-científico, "o que se tem aqui é um perfeito conserto federativo", disse. Por fim, pediu o referendo da cautelar.
No mesmo sentido, Felipe Monnerat, pela Febratel - Federação Brasileira de Telecomunicações, disse que toda a norma que restrinja o deslocamento prejudica efetivamente os serviços de telecomunicação, já que os trabalhadores deste ramo precisam se deslocar para os consertos de cabos etc. Para ele, a questão é de interesse nacional e não somente municipal, sendo necessária a intervenção do governo Federal.
- Processo: ADIn 6.343