Migalhas Quentes

Toffoli assegura competência da Anvisa para decidir sobre rótulos de alimentos

Ministro afastou decisão do TRF-3 que determinava inclusão de corante tartrazina em rótulos.

3/5/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para afastar decisão do TRF da 3ª região que determinava a edição de ato normativo exigindo menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus malefícios nos rótulos dos alimentos.

Na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, o Tribunal manteve entendimento de que deveriam constar, de forma visível e destacada, os seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas a ácido acetilsalicílico”.

A Anvisa alegou que a decisão retirou o efeito suspensivo que permitia à agência conduzir a regulamentação da tartrazina nos termos das resoluções em vigor, e que a manutenção dos efeitos do entendimento do TRF tem o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli apontou o fato de não se ter questionado, na instância de origem, a existência de atestado sanitário emitido pela Anvisa no sentido de que o aditivo tartrazina é considerado seguro para consumo, respeitando-se um limite de segurança de ingestão diária, de acordo com o conhecimento atual da comunidade científica nacional e internacional.

Informou, ainda, que a comunidade científica não tem definição quanto ao que consiste na reação adversa à tartrazina – se intolerância alimentar ou alergia –, não existindo, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF da 3ª região.

Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo plenário do Supremo, que confirmou a medida cautelar no caso, e concedeu em definitivo o pedido de suspensão requerido pela Anvisa, nos mesmos fundamentos expedidos anteriormente.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024