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Loja no Morumbi Shopping não pagará condomínio durante suspensão de atividades

Juíza de SP entendeu pela ocorrência de fato imprevisível diante da impossibilidade da autora exercer suas atividades.

23/4/2020

A juíza de Direito Adriana Barrea, da 6ª vara Cível de SP, concedeu liminar requerida por loja de confecção que atua no Morumbi Shopping em ação revisional de contrato de locação.

A liminar assegura a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação, sendo que o pagamento do aluguel, seja o mínimo reajustável, incidindo sobre o faturamento bruto, o pagamento de condomínio e o pagamento do fundo de promoção, até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas.

Na ação a autora alega, em síntese, que há fundamento para a revisão do valor de locação em razão do atual e imprevisível cenário decorrente da pandemia da covid-19, e por isso se encontra impossibilitada de manter seu histórico de adimplemento.

Ao analisar o pedido, a julgadora lembrou ser incontroversa a grave crise atual, de proporções globais, causada pelo coronavírus.

No Brasil, a situação não é diferente, sendo que o Estado de São Paulo contém o maior número de casos confirmados e mortes registradas até o momento. Foram adotadas medidas visando a restringir o fluxo de pessoas, com o objetivo de que os vastos efeitos causados pela pandemia não tomem proporções ainda maiores.”

Assim, prosseguiu, o governo de SP e a prefeitura da capital determinaram o fechamento de serviços não essenciais desde o dia 24 de março de 2020.  

Logo, percebe-se que a parte autora está impossibilitada de exercer suas atividades, tendo em vista o fechamento do shopping, no qual a loja está sediada, o que, decerto, se trata de fato imprevisível.”

O escritório AGM representa a autora, por meio da atuação do advogado Igor Guilhen Cardoso.

Veja a liminar.

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