O juiz de Direito Joélis Fonseca, da 2ª vara Cível de Rio Claro/SP, deferiu liminar pleiteada por empresa do interior paulista (Grupo Fricock), acolhendo argumentos para dilação de prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial, diante do lockdown decorrente da pandemia do coronavírus.
A empresa teve o pedido de recuperação judicial distribuído em 3/12/19 e deferido o processamento em 18/12/19; com a liminar, o Grupo Fricock conseguiu prazo maior para apresentação do plano de recuperação judicial, prorrogado para mais dois meses.
O magistrado consignou ainda na decisão que eventuais acordos e parcelamentos dos débitos posteriores ao deferimento da recuperação judicial deverão ser buscados diretamente junto ao fornecedores de serviços.
A banca Baracat Advocacia representa a recuperanda.
- Processo: 1011207-40.2019.8.26.0510
Veja a decisão.
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