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Homem condenado por furtar moedas, refrigerante, cerveja e pinga é absolvido pelo STF

2ª turma aplicou princípio da insignificância.

14/4/2020

Por decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu nesta terça-feira, 14, homem condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga, baseado no princípio da bagatela. Os produtos, juntos, totalizavam R$ 29,15. A decisão ocorreu durante sessão realizada por videoconferência, a primeira da história da turma. 

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. S. Exa. destacou que houve inclusive, no caso do paciente, a devolução dos bens furtados.

Gilmar destacou o grau irrisório da ofensa, que não configurou um dano, e a ausência de prejuízo material diante da restituição. Manteve, assim, a decisão monocrática que reconheceu a atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância.

Ministros Fachin, Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

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