Migalhas Quentes

Homem condenado por furtar moedas, refrigerante, cerveja e pinga é absolvido pelo STF

2ª turma aplicou princípio da insignificância.

14/4/2020

Por decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu nesta terça-feira, 14, homem condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga, baseado no princípio da bagatela. Os produtos, juntos, totalizavam R$ 29,15. A decisão ocorreu durante sessão realizada por videoconferência, a primeira da história da turma. 

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. S. Exa. destacou que houve inclusive, no caso do paciente, a devolução dos bens furtados.

Gilmar destacou o grau irrisório da ofensa, que não configurou um dano, e a ausência de prejuízo material diante da restituição. Manteve, assim, a decisão monocrática que reconheceu a atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância.

Ministros Fachin, Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024