Por decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu nesta terça-feira, 14, homem condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga, baseado no princípio da bagatela. Os produtos, juntos, totalizavam R$ 29,15. A decisão ocorreu durante sessão realizada por videoconferência, a primeira da história da turma.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. S. Exa. destacou que houve inclusive, no caso do paciente, a devolução dos bens furtados.
Gilmar destacou o grau irrisório da ofensa, que não configurou um dano, e a ausência de prejuízo material diante da restituição. Manteve, assim, a decisão monocrática que reconheceu a atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância.
Ministros Fachin, Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
- Processo: HC 181.389