O prazo para apresentação do relatório anual para a atualização da CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, previsto no art. 36 do decreto 8.242/14, foi suspenso pelo MEC até que seja disponibilizado o novo sistema para que as IES - Instituições de Ensino Superior façam o protocolo online.
O advogado Augusto Paludo, sócio da Covac – Sociedade de Advogados, orienta: “É importante que as instituições de ensino aguardem a divulgação do novo cronograma para o preenchimento dos módulos do cadastro e as que já o têm não abram novos processos.” Em caso de a instituição ter alguma dúvida, o advogado indica que a IES protocole demanda exclusivamente pelo serviço Fale Conosco do MEC.
O causídico explica que o ministério da Educação ainda não divulgou o novo cronograma – que será feito por meio de despacho no DOU – para cadastramento de usuário e inserção dos Relatórios Anuais de Monitoramento da CEBAS no SisCEBAS, em razão da SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI/SE/MEC, responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, estarem ainda realizando testes.
Paludo reafirma que “deve ser desconsiderado o prazo final de 30 de abril, previsto na portaria MEC 15/17”, e aconselha “as IES a redobrar a atenção à solicitação das informações sobre o despacho 10/19, que dispõe sobre a suspensão de despachos anteriores que definiam os prazos de entrega dos relatórios.”
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