Advogado comenta julgamento sobre imunidade tributária para entidades beneficentes
Julgamento será retomado pelo plenário no dia 8/5.
Da Redação
terça-feira, 30 de abril de 2019
Atualizado às 07:59
Na última semana, os ministros do STF voltaram a julgar embargos em quatro ADIns e um RE que tratam sobre imunidade tributária para entidades beneficentes. Na ocasião, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, a qual esclareceu que as questões meramente procedimentais referentes a certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizados por lei ordinária.
O especialista em Direito do 3º setor Kildare Meira, da Covac - Sociedade de Advogados, avalia o julgamento e afirma que o resultado conduz ao entendimento de que a exigência do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é constitucional e pode ser exigido em lei ordinária.
"A ministra Rosa Weber surpreendeu a todos com um voto que, em síntese, afasta a mudança de efeito na ADIn 2.028 e vai no sentido contrário do voto do ministro Marco Aurélio, no âmbito do RE, para consensuar o entendimento nos dois julgados de que a exigência do Cebas é constitucional."
Segundo o advogado, isso oferece uma perspectiva de reviravolta no julgamento no sentido de se convergir para aquele entendimento trazido pelo saudoso ministro Teori Zavascki, e encampado pela ministra Rosa Weber, que deverá ter repercussão na jurisprudência consolidada de alguns Tribunais Regionais.
O julgamento será retomado no dia 8/5 e, para o especialista, "as entidades do setor devem se mobilizar para o julgamento de 8 de maio".
- Processos: ADIns 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621 e do RE 566.622