Migalhas Quentes

DPU sugere mudança na regulamentação do auxílio emergencial

Ofício foi enviado ao ministério da Cidadania.

9/4/2020

A DPU enviou ofício ao ministro Onyx Lorenzoni, da Cidadania, nesta quinta-feira, 8, com sugestão de mudança na regulamentação do auxílio emergencial instituído pela lei 13.982/20 e regulamentado pelo decreto 10.316/20.

O ofício é assinado por Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor nacional de Direitos Humanos. No documento, Atanasio alerta determinadas características e requisitos para recebimento do auxílio “acabam excluindo da política populações vulneráveis”.

Um dos requisitos é a exigência de inscrição regularizada no CPF. A DPU lembra que, conquanto a inscrição seja importante para atos da vida civil, “ela pode se tornar irregular por motivos unicamente burocráticos, como pendências na Justiça Eleitoral ou, mesmo, pendências meramente cadastrais perante a Receita”.

Em realidade, no atual cenário nacional, exigir a regularidade da inscrição no CPF equivalerá exigir que a pessoa se dirija a cartório eleitoral ou sede da Receita Federal para trâmites documentais a fim de que possa obter verba alimentar, o que não parece adequado ou razoável a esta DPU, notadamente quando pode gerar (e já está gerando) filas e aglomerações de pessoas em órgãos públicos.”

Além disso, Atanasio Darcy Lucero Júnior ressalta que é possível que algumas crianças, especialmente das camadas mais vulneráveis, não possuam ainda o documento: Nesse cenário, a identificação civil ou, mesmo, a Certidão de Nascimento podem ser suficientes para suprir tal obrigação.

O defensor também cita o caso de migrantes submetidos à migração forçada e que, eventualmente, por conta das restrições de atendimento existentes em razão da pandemia, possam não ter acionado, até o momento, nenhum órgão brasileiro.

Dessa forma, sugere a alteração do art. 7º do decreto 10.316.

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